quinta-feira, 25 de agosto de 2016

STF libera emissoras para convidar nanicos para debates


Minirreforma eleitoral só autorizava a presença de candidatos nanicos com o aval dos demais concorrentes

Em julgamento nesta quinta-feira, a maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as emissoras de rádio e televisão podem convidar candidatos de partidos nanicos para participar de debates eleitorais, mesmo que sua presença contrarie os demais concorrentes.
A minirreforma eleitoral sancionada em setembro de 2015 pela presidente Dilma Rousseff previa inicialmente que as emissoras eram obrigadas a chamar para os debates candidatos cujos partidos tivessem pelo menos dez deputados federais na Câmara. A legislação também permitia a presença dos nanicos nos debates, desde que 2/3 dos candidatos aptos concordassem com a participação. A regra prejudicava siglas como o PSOL, que, embora possua uma bancada de apenas seis deputados federais, tem candidatos competitivos nas disputas de Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo – respectivamente, Luciana Genro, Marcelo Freixo e Luiza Erundina.
Pelo novo entendimento do STF, caberá às emissoras de rádio e televisão decidir sobre a presença dos candidatos de partidos menos representativos na Câmara nos debates, não cabendo poder de veto aos demais concorrentes.
Ao todo, o Supremo analisou cinco ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas por partidos como o PSOL, Solidariedade e PRTB. Uma delas foi movida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), que questionava o artigo da lei que permitia o veto a candidatos cuja sigla não preenchesse o requisito.
Na sessão, iniciada e interrompida ontem, foram vencidos os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Teori Zavascki. Celso de Mello e Marco Aurélio Mello tiveram os votos parcialmente vencidos e os demais ministros decidiram favoravelmente à participação dos nanicos nos debates. “Sem as minorias não podemos falar em democracia, sem terem voz as minorias não se tem democracia”, afirmou Marco Aurélio.
“Uma eleição sem igualdade mínima entre os candidatos não atende aos anseios do Estado Democrático de Direito”, disse o ministro Celso de Mello. “As ideias, inclusive aquelas emanadas das correntes minoritárias, podem ser fecundas, transformadoras ou até mesmo subversivas, provocando mudanças, superando imobilismos e rompendo paradigmas”, completou o decano do Supremo.
Uma das vozes dissonantes da decisão, o ministro Teori Zavascki argumentou que a legislação não é “absolutamente incompatível com a Constituição”. “Embora se deva reconhecer que a lei cria situações de desigualdade até injustificáveis sob certo aspecto, nós estamos todos aqui muito influenciados com as pesquisas no Rio de Janeiro e em São Paulo. É evidente a preocupação com Rio, SP, mas não podemos esquecer que é uma regra nacional. Quem é que definiria os outros? Se não é o 2/3 (dos candidatos aptos)? É a emissora. Será esse um critério democrático? Não temos uma solução perfeita em nenhuma situação”, questionou Teori.
(Com Estadão Conteúdo)

fonte:http://veja.abril.com.br/politica/supremo-decide-que-emissoras-devem-definir-candidatos-em-debates/



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Estamos de olho!!!

 




POR Tenente Miro Rajão - Especialista em Segurança


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