terça-feira, 23 de agosto de 2016

MP Eleitoral pede execução imediata de pena contra Liliane Roriz

Deputada distrital já foi condenada por falsidade ideológica eleitoral e crime de corrupção eleitoral. Vice-procurador-geral eleitoral fundamenta o pedido no entendimento do STF de que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do fim do processo



O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou a execução imediata da pena contra a deputada distrital Liliane Roriz (PTB), acusada de omitir despesas no valor de R$ 40.650,00 e recebimento de serviços estimáveis em dinheiro para sua campanha na prestação de contas das eleições de 2010. Outro pedido de execução provisória da pena contra a deputada já havia sido realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no último dia 5.
A deputada também é acusada de oferecer cargos na Comissão da Câmara Legislativa e do GDF a Eurípedes Viana Santana e à sua mulher em troca de votos. Liliane foi condenada a dois anos e seis meses de prisão, além de multa pelos crimes de falsidade ideológica eleitoral e corrupção eleitoral. No entanto, a pena de prisão foi substituída por duas penas restritivas a serem fixadas no momento da execução.
O pedido de execução imediata da pena é assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Nicolao Dino, em função da decisão do Supremo Tribunal Federal, que, no mês de fevereiro, estabeleceu que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo.
“Há entendimento de que o exame das provas se encerram nas instâncias ordinárias, dessa forma, mesmo que haja recurso especial em tramitação, a justiça já analisou todas as provas e fatos referentes ao processo”, esclarece a procuradora Valquíria Quixadá, responsável pelo pedido de execução da pena feito pelo TRE.







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