sábado, 23 de agosto de 2014

Eleição: No Distrito Federal só deve ser decidida nos tribunais


Os próprios integrantes da campanha de José Roberto Arruda (PR) já contam com uma eleição decidida nos tribunais. Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil.

O indeferimento do registro de candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PR) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) foi apenas o primeiro capítulo de uma disputa jurídica que vai terminar no Supremo Tribunal Federal (STF), segundo os próprios integrantes da campanha de Arruda e seus adversários. Desta forma, as eleições ao governo da capital federal devem terminar somente nos tribunais...

Líder nas pesquisas de intenções de voto no Distrito Federal, Arruda teve seu pedido de candidatura indeferido na noite de 12 de agosto pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do DF, por 5 votos a 2. Arruda foi impugnado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) da capital federal com base na Lei da Ficha Limpa, após ele ter sua condenação pelo crime de improbidade administrativa confirmada pela 2ª Câmara Criminal do Distrito Federal no início de julho.

O ex-governador foi condenado por envolvimento no mensalão do DEM, esquema de corrupção desarticulado pela Polícia Federal em 2009, durante a Operação Caixa de Pandora. Na época, o iG antecipou os principais momentos da operação e publicou com exclusividade um vídeo em que Arruda aparecia recebendo suposta propina de Durval Barbosa, então secretário de Relações Institucionais do governo de Brasília.

Após ter seu pedido de candidatura indeferido, Arruda já recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, paralelamente, também ingressou com recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a sua condenação na Justiça brasiliense.

O candidato alegou falta de parcialidade do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, Álvaro Luis de Araújo Ciarlini que o condenou pelo crime de improbidade administrativa. A ideia de Arruda é anular decisão originária para, consequentemente, tirar tanto a eficácia da sentença em segunda instância, quanto a impugnação junto ao TRE.

As assessorias jurídicas tanto de Arruda, quanto de seus adversários, estão dispostas a levar a disputa pelo não deferimento do registro da candidatura do ex-governador até ao Supremo. A própria defesa de Arruda, por exemplo, já trabalha na elaboração dos recursos junto ao STF caso o TSE negue seu registro de candidatura.

Do outro lado, a assessoria jurídica do PSOL também já está em fase de elaboração de recursos junto ao STF caso o TSE libere a candidatura de Arruda. Ministros do TSE acreditam que o recurso do ex-governador seja julgado, no máximo, até o início do mês de setembro.

As defesas dos candidatos ao governo do Distrito Federal buscam a brecha das questões constitucionais desse caso. A defesa de Arruda, por exemplo, deve argumentar que não se pode tirar o direito de candidatura de uma pessoa condenada após ele ter tido sua candidatura registrada no TRE. Os adversários do candidato do PR argumentam que a própria Constituição veta a candidatura de pessoas condenadas por crime de improbidade administrativa.

Neste cenário, a tendência é que o caso seja julgado no Supremo apenas no final do ano, após o término do processo eleitoral. Nesse caso, caberá ao STF a última palavra sobre as eleições no Distrito Federal.

De acordo com a legislação eleitoral, um candidato com registro indeferido pode ser concorrer às eleições até o trânsito em julgado do processo (quando não há mais recurso). No entanto, a sua votação ocorre sub judice e seus votos podem ser anulados após o trânsito em julgado.

Caso o candidato não tenha seu registro deferido após o trânsito em julgado, seus votos são automaticamente anulados. A eleição, nesse caso, pode ser totalmente anulada se o candidato vencer o pleito em primeiro turno e o segundo colocado não obtiver mais de 50% dos votos válidos.
Fonte: Por WILSON LIMA, iG Brasília

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