segunda-feira, 10 de março de 2014

PASQUIM DA SEGURANÇA: RAZÕES PARA APURAR AS RESPONSABILIDADES DAS PRISÕES ARBITRÁRIAS

O Jornal Galo de Briga tem clamado por ‘JUSTIÇA’ – A VERDADEIRA -, diante deste recente e triste episódio, em que profissionais  (Policiais, trabalhadores e pais de família) foram presos, sob o pretexto de estarem fazendo o ‘mau uso’ das redes sociais.

Observa-se que o argumento de ‘monitoramento das redes sociais’ – dito pelo Deputado Patrício como sendo ‘ARAPONGAGEM’, fato gravíssimo que deverá ser DEVIDAMENTE apurado pela Auditoria e Promotoria Militar do Distrito Federal – foi o motivo que proporcionou a decretação das prisões destes Policiais.  

Vejam o que o Deputado, que é do Partido dos Trabalhadores – mesmo partido do atual governo do DF -, disse a respeito deste monitoramento:

“Convoquei aqui o comandante da PMDF e do Corpo de Bombeiros e quero que eles expliquem, por que liberaram a tropa do expediente no dia 18? Por que todos os oficiais foram à assembleia com viaturas e helicópteros, e por que estavam todos armados, se a Constituição proíbe esse tipo de reunião? Também convoquei o chefe da corregedoria, coronel Civaldo, para explicar sobre o aparelho de arapongagem, que ele mesmo declarou, em rede nacional, ter usado para espionar os policiais? Quero explicações e punições para todas estas práticas ilegais”.

Ora, se o Deputado denunciante, que é do mesmo partido do atual governo, diz que fatos ilegais tem acontecido em ‘Órgão de Estado’, cito, um setor isolado sob a ingerência de ‘alguns’ integrantes da Briosa PMDF, realmente, podemos concluir que há qualquer coisa de veracidade em suas ‘veementes afirmações’.

Ora, se este ‘monitoramento’ foi uma espécie de quebra de sigilo de dados, e se não houve a autorização judicial ‘PRÉVIA’ para a realização de tal procedimento, e se estes atos administrativos de ‘vigia’ estão eivados de ilegalidade, logo conclui-se que estes atos são nulos de pleno direito, comprometendo assim, as próprias prisões dos Policiais.

E mesmo que estes atos administrativos estivessem albergados por autorizações judiciais prévias, há de se ressaltar que pelo ‘princípio da legalidade estrita’, atualmente não existem ‘leis’ que definam o que venham a ser  ‘o bom ou o mau uso’ das redes sociais. 

Ressalta-se que não poderia a administração pública, em sede administrativa, fazer ‘uma interpretação extensiva’ do Código Penal Militar - CPM, editado em 1969 - período este em que nem existia internet e redes sociais, ou definir uma nova espécie de crime – sem a devida previsão legal-, ou associar este fato concreto com o falacioso argumento da ‘publicação indevida’ prevista no CPM.

Ora, a publicação a que se refere o CPM é relativa a documentos, tais como livros, cartazes, panfletos e outros materiais ‘palpáveis’ existentes à época, em que poderiam porventura estar sendo divulgados ou distribuídos em área sob a jurisdição territorial militar.

Vejam esta jurisprudência do STM:

“Ementa: Rejeição de denúncia. Incitamento. Atipicidade. A publicação de queixas, denúncias e críticas a oficial superior em site da internet do denunciado, não importando a veracidade dessas, fere os pilares das Forças Armadas: hierarquia e disciplina. Porém, não tipifica o delito de incitamento, previsto no art. 155, do caput, do CPM, pelo qual foi denunciado. Despacho do Juízo a quo, rejeitando a denúncia, por ausência de tipicidade, encontra-se correto. Recurso do MPM improvido. Decisão Unânime. (STM – Rec. Crim. 2004.01.007177-1-CE – Rel. Min. José Luiz Lopes da Silva – J. Em 02.09.2004 – DJU 18.10.2004)”


Observemos que o entendimento do Superior Tribunal Militar, quanto à atipicidade é bem claro, pois compreendeu que o site da internet não é lugar sujeito à administração militar e que não houve o dolo de incitar colegas militares à indisciplina ou à prática de crimes militares, e por isso é atípico o fato, mesmo que tenha havido ferimento a pilares das Forças Armadas.

Podemos dizer com toda a certeza que as ‘Redes Sociais’ são ambientes virtuais, de natureza ‘privada’ e que possuem acesso restrito. 

Para que haja o acesso às informações das redes sociais, o pretenso leitor da 'tal publicação' tem que ser aceito como ‘amigo’ ou fazer parte de uma comunidade, com autorização prévia de seus administradores. Esta é uma relação privada, em que nada depende de alguma autorização ou concessão estatal.

Observa-se que este ambiente, por mais que tenha o nome ou a sigla de uma instituição militar, em momento algum pode ser considerado um ambiente militar, em função de sua natureza privada. 

Apenas, pelo amor ao debate, se quiséssemos defender uma tese contrária à verdade dos fatos, caso a administração pública militar quisesse ao menos, criar uma comunidade nas redes sociais com fins profissionais, deveria instruir a sua criação por atos normativos, publicados em Boletins, em homenagem aos princípios da legalidade e da publicidade. Mas mesmo que se assim fosse, não afastaria a sua natureza privada.

Este ‘monitoramento indevido’, em ambiente privado, de Policiais e de Bombeiros em que não estavam desempenhando suas atividades constitucionais e legais, só realça a tese de que houve sim a ‘ARAPONGAGEM’ denunciada pelo Deputado. 

E pelas informações até agora apresentadas, este ‘monitoramento’, para que fosse realizado necessitaria de todo um ‘aparato estatal’ de pessoal e de recursos materiais para a sua execução. O que se vê, que este ato, com uma 'pseudo aparência de legalidade', nada mais é que o ‘desvio de função’ de Policiais e de Bombeiros que deveriam estar combatendo a criminalidade ou salvaguardando vidas e bens alheios. Mas estes ‘agentes do estado’- e não agentes de um governo qualquer - estavam a serviço de ‘alguém’, com o objetivo de estarem numa espécie de ‘tocaia virtual’, ‘monitorando’ colegas de instituição em suas relações privadas.

Não errou o Deputado Patrício ao denunciar este fato ‘escandaloso’!! Realmente, tudo isto deverá ser muito bem apurado e explicado pelos órgãos e poderes competentes!!!

A liberdade do indivíduo é o maior bem, após o direito a vida, albergado pelo nosso ordenamento jurídico pátrio. De fato, as prisões foram arbitrárias e aconteceram de forma covarde, contra companheiros de instituição – não foram contra delinquentes ou ‘grandes’ criminosos, pois, até para estes, lhes assiste os princípios norteadores legais.

Foi com muita dor, que assisti familiares clamarem por ‘UMA VERDADEIRA JUSTIÇA’ – não uma de mentirinha, mas uma real e verdadeira Justiça – pois não entendiam porque seus entes queridos (pai, irmão, esposo, filho) estariam sendo submetidos a tão radical ato de cerceamento de sua liberdade.

Em 2008 tive uma experiência pessoal, bem semelhante a esta, razão pela qual me solidarizo com estes Policiais e suas famílias, engrossando este ‘exército’ de pessoas que clamam por ‘UMA VERDADEIRA JUSTIÇA’.

Coloco o Jornal Galo de Briga à disposição destas famílias, pois como eu desejei que houvesse um ‘Galo de Briga’ em favor de minha família em 2008, fato este que não ocorreu – pois todos que nos conheciam assistiram o arbitrário episódio em que meu Pai foi submetido, de maneira silenciosa.

Meu Pai, José Rajão Filho, é Coronel Reformado do CBMDF. Foi Comandante Geral nos anos de 1995 a 1996. 

O Coronel Rajão quando foi comandante do CBMDF desenvolveu uma gestão ‘proativa’ em que proporcionou muitas realizações institucionais. Este fato despertou muita inveja por uma pequena parcela de oficiais do CBMDF, fato este, que resultou em algumas denúncias, que culminaram em abertura de processos na Auditoria Militar do Distrito Federal.

Em 2008, eu fui morar em Portugal e meus Pais se prontificaram em me acompanhar nesta ‘mudança’,  a qual estava fazendo.

Mas meu Pai, neste mesmo ano de 2008, já era um senhor com mais de 60 anos de idade, e estava cansado de estar respondendo os dois processos na Auditoria Militar por fatos que considerava injustos, uma vez que sua gestão trouxe diversos benefícios institucionais.  O Coronel Rajão, era taxado por uma ala de oficiais do CBMDF, como o ‘comandante que comandou com as Praças e para as Praças’.

Neste período, em 2008, o comandante-geral do CBMDF era o Coronel Aboud, oficial este que trabalhou com o Coronel Rajão, e em que o Rajão nutria certa consideração e confiança. Foi por este motivo, que o Rajão enviou ao Coronel Aboud, uma ‘carta’ num tom de desabafo, esperando que o seu ex-companheiro de trabalho  o pudesse lhe assistir institucionalmente.

Entretanto, para nossa perplexidade, o Coronel Aboud  enviou a carta do Rajão à Auditoria Militar, através do Ofício 202/2008 – Cmt-Geral,  datado de 9 de junho de 2008. Este ofício dizia o seguinte:

“Meritíssima Senhora,

Encaminho a Vossa Excelência o ofício, anexo, da lavra do Sr. Cel QOBM Ref. JOSÉ RAJÃO FILHO, datado de 14 de maio de 2008 quando, dentre outras questões, o Oficial informa ter fixado residência na cidade de Lisboa, Portugal, pelos motivos contidos no documento em questão.

Ainda de acordo com a documentação em pauta, o Cel RAJÃO relata sua preocupação por encontra-se julgado por Oficiais, em que pese o fato de se tratar de Coronéis da ativa, todos muito mais modernos que ele.

(...)

Excelentíssima Senhora
MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiza de Direito da Auditoria Militar do Distrito Federal
NESTA”

Foi com base neste ofício do Coronel Aboud, que a Auditoria Militar do Distrito Federal tomou conhecimento da ‘carta’ enviada ao ‘seu companheiro’ (CEL ABOUD), e por este motivo, a Promotoria da Auditoria Militar pediu a ‘prisão preventiva’ do meu Pai, sob o pretexto de que o Coronel Rajão estava se evadindo da Justiça Militar.

O Coronel Rajão ficou quase 60 dias preso. Sendo um oficial, ficou na ‘Papudinha’! Sendo um Senhor com mais de 60 anos, era por diversas vezes escoltado para ‘cima e para baixo’ por  militares altamente armados, como um bandido. Num destes deslocamentos quiseram algemá-lo. Diversos fatos arbitrários ocorreram neste triste episódio, sob os ‘olhares’ e a participação da Promotoria e da Auditoria Militar do Distrito Federal.

Em resumo, todos que foram depor neste processo, foram favoráveis ao Coronel Rajão. Meu Pai foi absolvido deste processo, e no final, o Promotor de Justiça do caso, chamou o meu Pai num canto e pediu desculpas, alegando que foi submetido à ‘pressão superior’ para pedir a sua prisão.

A minha revolta é que, embora meu Pai tenha sido absolvido, ele foi submetido a uma covarde ‘execração pública’! Não houve Justiça – A JUSTIÇA VERDADEIRA !!

Hoje, meu Pai entrou com uma ação de danos contra o Distrito Federal, entretanto, não há dinheiro no mundo que possa reparar este nefasto e covarde ato!!

Fico meditando, se estas ‘autoridades’ tiveram a ousadia de agir com um Coronel, ex-comandante geral, quanto mais fazem com o Soldado, o Cabo, o Sargento e o Subtenente!!!

Talvez, por este e por outros fatos, tenho que concordar com o Presidente do STF, Ministro Joaquim Barbosa que as Auditorias Militares Estaduais, sejam estruturas desnecessárias à administração da Justiça, uma vez que poderíamos ser julgados pela própria Justiça Comum!

Portanto, Senhoras e Senhores Leitores,  eu sei por experiência pessoal - como família -, o real significado de uma prisão injusta e arbitrária!! E por esta razão, que me solidarizo com estes Policiais e seus familiares, que foram arbitrariamente presos, extraídos de suas casas, sob um pretexto ilegal!!

Este ato não poderá cair no esquecimento. O Galo de Briga não deixará que isto ocorra!!!

Os Senhores Deputados Patrício e Aylton Gomes, como representantes das duas corporações – PMDF  e CBMDF -, têm o dever de exigir das autoridades competentes explicações a respeito das prisões ilegais, e do ato administrativo ilegal – ARAPONGAGEM - , e principalmente, exigir da Promotoria e da Auditoria Militar a apuração devida!


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Estamos de olho!!!

 


POR Tenente Rajão




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