sábado, 8 de fevereiro de 2014

PASQUIM DA SEGURANÇA: Quando o governo é frouxo, a polícia é enfraquecida!

"Quando o governo é frouxo, a polícia é enfraquecida!"

Reaja São Paulo!


DEPUTADO MAJOR OLÍMPIO - PRÉ-CANDIDATO AO GOVERNO DE SÃO PAULO


Este cara aí em cima, é meu amigo e entusiasta da criação do Partido UNIÃO PARA A DEFESA NACIONAL. Ele é deputado estadual pelo Estado de São Paulo e Major da PMSP. Teve nas últimas eleições quase 150 mil votos. Hoje, ele é pré-candidato ao governo do Estado de São Paulo pelo PDT.

Esta 'máxima' que ele utilizou para demonstrar que se o Comandante maior, que é o Governador do Estado, não tiver posições firmes e coerentes, certamente irá refletir no desempenho das forças de segurança, e por fim, aumentará consideravelmente a criminalidade na região.


Portanto, esta máxima serve também para nós aqui no DF: "Quando o governo é frouxo, a polícia é enfraquecida!"

Reaja Distrito Federal!



Estamos de olho!!!


Por Tenente Rajão

Um comentário:

  1. Lei nº 7.524, de 17 de julho de 1986
    Dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
    faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
    Art 1º Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.
    Parágrafo único. A faculdade assegurada neste artigo não se aplica aos assuntos de natureza militar de caráter sigiloso e independe de filiação político-partidária.
    Art 2º O disposto nesta lei aplica-se ao militar agregado a que se refere a alínea b do § 1º do art. 150 da Constituição Federal.
    Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
    JOSÉ SARNEY
    Henrique Saboia
    Leônidas Pires Gonçalves
    Octávio Júlio Moreira Lima

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