domingo, 16 de fevereiro de 2014

STF rejeita recursos de réus do mensalão que pediam novo julgamento

Ministros definem que embargos infringentes são cabíveis somente para réus que receberam ao menos quatro votos pela absolvição, e não para aqueles que tiveram quatro votos por penas menores


No total, 11 réus terão direito a novo julgamento por terem direito legal aos embargos infringentes (Carlos Moura/CB/D.A Press)
No total, 11 réus terão direito a novo julgamento por terem direito legal aos embargos infringentes


O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (13/2) os recursos apresentados por quatro condenados no processo do mensalão que pediam direito a novo julgamento. Por maioria, os ministros negaram os pedidos, sob o argumento de que os embargos infringentes são cabíveis somente nos casos em que o réu tenha recebido pelo menos quatro votos pela absolvição.

O STF firmou, ainda, o entendimento de que não cabem infringentes em relação ao placar da dosimetria, que é o tamanho da pena. Votaram desta forma os ministros Joaquim Barbosa, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Já Teori Zavascki, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio manifestaram-se no sentido de que os embargos são admissíveis quanto ao tamanho da pena. Os quatro, porém, acabaram vencidos.

Os réus que apresentaram os chamados agravos contra o não cabimento dos infringentes, ao longo do julgamento receberam menos que os quatro votos necessários pela absolvição. São eles: os ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Vinicius Samarane, o publicitário Ramon Hollerbach e o e o advogado Rogério Tolentino, ex-sócio do empresário Marcos Valério. Todos estão presos. Os três primeiros em Minas Gerais e o último no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

No total, 11 réus terão direito a novo julgamento por terem direito legal aos embargos infringentes, em relação aos crimes de formação de quadrilha ou lavagem de dinheiro. O Supremo ainda não marcou a data em que esses casos serão julgados. Segundo o presidente do STF, Joaquim Barbosa, a definição depende do relator dos infringentes, Luiz Fux. O chefe do Judiciário, no entanto, admitiu a possibilidade de os embargos serem julgados já na semana que vem.

O novo julgamento pode resultar no agravamento da situação de presos como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Os três cumprem pena em regime semiaberto. Caso não sejam absolvidos após a análise dos infringentes, passarão para o regime fechado, pois suas penas serão superiores a 8 anos de cadeia. Caso contrário, continuarão cumprindo pena no semiaberto, no qual é permitido o trabalho externo.


FONTE: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/especiais/osnomesdomensalao/2014/02/13/MateriaMensalao,412708/stf-rejeita-recursos-de-reus-do-mensalao-que-pediam-novo-julgamento.shtml

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