segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

PASQUIM DA SEGURANÇA: RASGANDO O VERBO - OFICIAL X PRAÇA



"Ninguém pode ser escravo de sua identidade: 

portanto, quando surge uma possibilidade de mudança 

para uma melhor condição, é preciso mudar."

(Elliot Gould).



ANTES DE MAIS NADA, VOU PONTUAR ALGUNS TÓPICOS E DEPOIS VOU TECER A MINHA OPINIÃO A RESPEITO DE TUDO QUANTO TENHO VISTO, OUVIDO E LIDO....


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Caro leitor, este clima de segregação entre oficiais e praças ( sou totalmente contra este termo "praça" - vide o item 11) para mim é uma tremenda PALHAÇADA de ambas as partes, mas principalmente, culpa dos oficiais - que são formados para "estarem à frente - LIDERAREM" , mas na verdade estão quase sempre à retaguarda dos ditos "Praças", pois não se posicionam!!! (Generalizo, mas temos algumas raras exceções!!!)

Vamos às considerações:

1) A COVARDIA OU ACOMODAÇÃO DOS OFICIAIS

Meus amigos, sei que serei "crucificado" pelos meus pares, mas os oficiais que deveriam decidir ou liderar - com raríssimas exceções - não o fazem pois estão presos às funções gratificadas, ao receio de qualquer tipo de exposição ou apenas à acomodação em sua 'zona de conforto'.

Portanto, àqueles que são formados para liderar, não lideram!!! Se acovardam ou se acomodam!!! 

Não podemos ser assim SENHORES e SENHORAS!!!

TEMOS QUE TER POSIÇÃO!!! 

Nestas horas não tenho orgulho de ser oficial!!! 

Aqueles que me conhecem, sabe que falo o que penso, sem rodeios, na lata!! 

VEJA O EXEMPLO DO CORONEL ABOUD, PRESIDENTE DA ASSOFBM. NÃO VAI PARA AS PRAÇAS, MAS ESTÁ EM TODAS AS REUNIÕES COM O GOVERNADOR!!!

Mas uma vez, reitero: NESTAS HORAS TENHO VERGONHA DE SER OFICIAL!!!

E digo mais: nenhum oficial tem o direito de criticar o 'movimento reivindicatório', pois pouco ou nada contribuíram para as virtuais conquistas!!!

(Com a exceção do Coronel Tedeschi, Coronel Brambilla, Major Cruz e Tenente Poliglota)

Sei que muitos gostariam de estar ali, mas o sistema militar os restringe... Entretanto, o mesmo sistema que se aplica ao oficial, aplica-se com mais rigor àqueles que não são oficiais. 

Portanto, não justifica!!

Mas depois que se alcança os benefícios reivindicados, às custas da exposição dos ditos "praças", todos querem receber. Aqueles que são contra, não abrem mão do aumento conquistado pela exposição dos não oficiais. 

Tenho visto agora nas redes sociais, alguns da oficialidade cantando de galo, com fins de defender virtuais prerrogativas.

Realmente VERGONHOSOOOO !!!

A título de exemplo, minha turma de oficiais, fez recentemente vinte anos de ingresso no CBMDF. Alguns organizaram recentemente um jantar de confraternização. Alguns Amigos me convidaram a participar do evento. Entretanto, não fui, pois aqueles que estavam organizando o referido jantar, ficaram com o receio de me convidar, pelo fato de estar "batendo" no Governo Agnelo.

OLHA O 'CAGAÇO' (SIC - PERDOEM AS CRIANÇAS) DOS OFICIAIS DE PERDEREM FUNÇÕES EM DETRIMENTO DE ESTAREM SE RELACIONANDO COM UM ELEMENTO SUBVERSIVO (HEHEHE). 

VERGONHOSO!!!! 

Também vejo ( indignadooooo), o TCDF com um mero parecer, limitar as promoções de todos (que é um direito subjetivo do servidor), e não vejo nenhum oficial disposto a peitar este absurdo!!!!

Sem comentários!!!

Mais outro exemplo, é alguns oficiais realizarem enquetes nas redes sociais a respeito desta vergonhosa proposta, para depois se posicionarem... Por favor meus Senhores Oficiais!!! SE POSICIONEM INDEPENDENTEMENTE DAS OPINIÕES ALHEIAS!!!


2) A CORAGEM DOS PRAÇAS


Sinto orgulho dos ditos "PRAÇAS" - não oficiais, pois mesmo numa situação desfavorável, tomam POSIÇÕES - pois aqueles que deveriam fazer, não o fazem!!

Parabéns ao Roosevelt, ao Pato, ao Poliglota, ao Eliomar, ao Aderivaldo, ao Roney, ao Halk, ao Giovani, à Angélica, e a tantos outros 'não oficiais' por se posicionarem, colocando em risco suas 'comodidades funcionais'!


3) SE HOUVER ALGUM AUMENTO SERÁ PELA OUSADIA DOS PRAÇAS!!!

É isto!!

4) RAZÃO PELA QUAL O GOVERNO QUER AUMENTAR AUXÍLIOS RELACIONADOS À ATIVIDADE

A lógica do Estado é esta: Você vale o quanto produz. Ou seja: o inativo e a pensionista é um peso morto. É despesa sem retorno para o Estado. O Estado desconhece o passado de seus servidores. 

E é por esta razão que o GDF propõe o aumento de gratificações e auxílios relacionados à atividade, pois assim, os inativos e pensionistas não serão contemplados.

SENHORES OFICIAIS DO SERVIÇO ATIVO, NÃO SE ESQUEÇAM QUE EM BREVE OS SENHORES ESTARÃO NA INATIVIDADE!!! 

PORTANTO, LUTEM CONTRA ESTA REALIDADE PERVERSA!!!


5) A LÓGICA PERVERSA DO ESTADO

A tendência do Estado é suprimir as vantagens de seus servidores... Se não estivermos bem organizados, unidos (oficiais e não oficiais), se não tivermos uma bancada da segurança pública coesa, estaremos fadados ao fracasso!!!


6) RAZÃO PELA QUAL ENTENDO QUE ALGUNS AUXÍLIOS DEVEM SER IGUAIS

Entendo que pelo menos os auxílios moradia, alimentação e transporte devem ser pagos de maneira igualitária!!!

O valor da passagem é o mesmo... o valor do combustível também é o mesmo!!

O valor da alimentação é o mesmo para todos... 

Não é concebível entender que o Soldado deva comer 'pão com manteiga' e o Oficial um 'big mac'!!! 

QUANTA INCOERÊNCIA!!!

AS DESPESAS COM A MORADIA TAMBÉM SÃO IGUAIS PARA TODOS!! O VALOR DA ENERGIA E DA ÁGUA É TABELADO - O MESMO PARA TODOS!!!

LAGO SUL E LAGO AZUL SÃO COISAS BEM DISTINTAS!!!

Sei que o nosso sistema é hierarquizado, e como tal, nem todos poderão estar no 'ápice da pirâmide' - isto é LÓGICO!! 

Mas por favor, Senhores 'construtores' de propostas legislativas, tentem buscar alguns critérios mais coerentes para distinção remuneratória dos diversos postos e graduações!!


7) NOSSA DESUNIÃO INSTITUCIONAL

Infelizmente somos desunidos!! Sei que o próprio sistema militar nos conduz a um tipo de segregação. Mas precisamos mudar!!


8) O QUANTO MAIS MELHOR

Já comentei a respeito do tema: quanto mais candidatos é melhor... quanto mais associações é melhor... e por aí vai!!

O QUE É UMA MENTIRA DESLAVADA!!!!

QUEM NÃO SE LEMBRA QUE EU FUI A ÚNICA VOZ CONTRÁRIA (NO MEIO DE CENTENAS DE OFICIAIS NUM AUDITÓRIO FECHADO) QUANDO DA CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE OFICIAIS DO CBMDF - POIS DISSE À ÉPOCA QUE A ASSOF IRIA QUEBRAR O CLUBE DOS OFICIAIS. ISTO FOI ATÉ CONSIGNADO NA ATA DE CRIAÇÃO DA ASSOF (HEHEHE) QUE EU FUI O ÚNICO CONTRÁRIO A SUA CRIAÇÃO.

HOJE VEMOS DUAS ENTIDADES FRACAS E O CLUBE COM PROBLEMAS FINANCEIROS!

Vemos que com a pulverização de esforços, nos tornamos mais fracos e débeis... 

POR ISSO DEVEMOS NOS UNIR!!! 

A prova disso, é como os 'governos' - todos sem exceção - nos tratam...

Eles nos dão um 'cala boca' e aí colocamos o 'rabo entre as pernas', damos  'meia volta', e aceitamos  “tudo como dantes no quartel de Abrantes” !!


9) NESTAS HORAS DÁ VONTADE DE DESMILITARIZAR TUDO!!!

Muitos me conheceram, pois comecei a dar 'porrada' na falaciosa PEC 51. Para mim ela é um 'lixo', pois eu odeio quaisquer espécies de SUBTERFÚGIOS para a manipulação de pessoas. A PEC 51 é um cavalo de troia que está arrebanhando muitos como massa de manobra.

Entretanto, não bato na PEC 51 por amor ao militarismo, pois tenho muitas ressalvas a este sistema - que para mim é ultrapassado e não privilegia a competência. 

Sou contra a PEC 51, pois ela irá retirar muitos benefícios de todos ( oficiais e não oficiais). E eu sou pragmático:  não podemos  abrir mão dos nossos direitos(terreno já conquistado), muito pelo contrário, devemos conquistar mais - avançar!!

Mas quando vejo, profissionais serem punidos por covardias, por perseguições, por defenderem mudanças, por denunciarem abusos, por se expressarem, por serem competentes, por serem autênticos... aí fico realmente 'tomado de ódio' por este sistema covarde e predador!!


10) SEGREGAÇÃO DE OFICIAIS E PRAÇAS

O militarismo nos conduz a separações por carreiras, quadros, ciclos, turmas, formação, atuação, ativo e inativo, etc.. Mas temos que entender que antes de sermos militares, somos profissionais (bombeiros ou policiais)!! 

Não entendo, como alguns buscam a exaltação do militarismo em detrimento do profissionalismo. 

Temos que construir um novo modelo!!



11) O TERMO PRAÇA É ARCAICO, GERA SEGREGAÇÃO E É ETIMOLOGICAMENTE INCORRETO

Se depender de mim, vou lutar para acabar com este termo "PRAÇA", pois conota segregação, é pejorativo, historicamente incorreto e nos leva a uma desunião que enfraquece as nossas instituições.

A etimologia do termo 'oficial' remonta ao profissional que exerce um determinado ofício. Portanto,  o nosso Sargento e Subtenente poderão ser considerados 'oficiais executivos', pois no Brasil, até a década de quarenta, os sargentos eram classificados como oficiais iniciais, e possuíam as mesmas prerrogativas dos demais oficiais, incluindo-se o porte de espadas, etc..

Mas este assunto é para outra prosa....


12) TEMOS QUE MUDAR: COMO MILITARES OU COMO CIVIS

Se tivermos que ficar no sistema militar, temos que construir um novo modelo de militarismo para as Policias e Bombeiros do Brasil. Com um fluxo de carreira que beneficie os nossos profissionais.

Mas poderemos buscar na desmilitarização, a perspectiva de adentrarmos a uma "carreira federal" no padrão da Polícia Federal!!


13) CREIO NA MUDANÇA E EM UM NOVO MODELO DE SEGURANÇA

Em breve informaremos algo realmente inovador!!!


14) 2014 SERÁ O ANO DA SEGURANÇA PÚBLICA

Vemos que a 'operação tartaruga' serviu para quebrar um grande paradigma. A Polícia Militar foi valorizada pela sociedade na perspectiva de que todos começaram a cobrar do governo Agnelo a resolução do impasse, e o retorno da PM às atividades normais!

Até a mídia, que é ferrenha em criticar a atuação policial, teve que reconhecer a importância da atuação da Polícia Militar.

Portanto, Senhores e Senhoras, temos um grande valor perante a sociedade!!

Devemos saber utilizar esta credibilidade e reverter em benefício institucional!!






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Estamos de olho!!!

 


POR Tenente Rajão

26 comentários:

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  3. Lei nº 7.524, de 17 de julho de 1986
    Dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
    faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
    Art 1º Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.
    Parágrafo único. A faculdade assegurada neste artigo não se aplica aos assuntos de natureza militar de caráter sigiloso e independe de filiação político-partidária.
    Art 2º O disposto nesta lei aplica-se ao militar agregado a que se refere a alínea b do § 1º do art. 150 da Constituição Federal.
    Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
    JOSÉ SARNEY
    Henrique Saboia
    Leônidas Pires Gonçalves
    Octávio Júlio Moreira Lima

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  4. LEMBRE-SE: "Uma pessoa com uma crença é um poder social igual a noventa e nove que possuem apenas interesses" - John Stuart Mill

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  5. "O pensamento crítico é parte integrante da informação plena e fidedigna. O possível conteúdo socialmente útil da obra compensa eventuais excessos de estilo e da própria verve do autor. O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado. A crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura, mesmo que legislativa ou judicialmente intentada. O próprio das atividades de imprensa é operar como formadora de opinião pública, espaço natural do pensamento crítico e ‘real alternativa à versão oficial dos fatos’ (...). Tirante, unicamente, as restrições que a Lei Fundamental de 1988 prevê para o ‘estado de sítio’ (art. 139), o Poder Público somente pode dispor sobre matérias lateral ou reflexamente de imprensa, respeitada sempre a ideia-força de que ‘quem quer que seja tem o direito de dizer o que quer que seja’. Logo, não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas. As matérias reflexamente de imprensa, suscetíveis, portanto, de conformação legislativa, são as indicadas pela própria Constituição (...) Regulações estatais que, sobretudo incidindo no plano das consequências ou responsabilizações, repercutem sobre as causas de ofensas pessoais para inibir o cometimento dos abusos de imprensa. Peculiar fórmula constitucional de proteção de interesses privados em face de eventuais descomedimentos da imprensa (justa preocupação do Min. Gilmar Mendes), mas sem prejuízo da ordem de precedência a esta conferida, segundo a lógica elementar de que não é pelo temor do abuso que se vai coibir o uso. Ou, nas palavras do Ministro Celso de Mello, ‘a censura governamental, emanada de qualquer um dos três Poderes, é a expressão odiosa da face autoritária do poder público’. (...) Não recepção em bloco da Lei 5.250 pela nova ordem constitucional. Óbice lógico à confecção de uma lei de imprensa que se orne de compleição estatutária ou orgânica. A própria Constituição, quando o quis, convocou o legislador de segundo escalão para o aporte regratório da parte restante de seus dispositivos (art. 29; art. 93; e § 5º do art. 128). São irregulamentáveis os bens de personalidade que se põem como o próprio conteúdo ou substrato da liberdade de informação jornalística, por se tratar de bens jurídicos que têm na própria interdição da prévia interferência do Estado o seu modo natural, cabal e ininterrupto de incidir. Vontade normativa que, em tema elementarmente de imprensa, surge e se exaure no próprio texto da Lei Suprema." (ADPF 130, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 30-4-2009, Plenário, DJE de 6-11-2009.) No mesmo sentido: Rcl 11.305, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 20-10-2011, Plenário, DJE de 8-11-2011; AI 684.535-AgR-ED, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 20-4-2010, Segunda Turma, DJE de 14-5-2010. Vide: ADI 4.451-MC-REF, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 2-9-2010, Plenário, DJE de 24-8-2012.

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  6. “A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, entre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar, e o direito de criticar. A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentes, ou não, de cargos oficiais. A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade. Não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicule opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender. Jurisprudência. Doutrina. O STF tem destacado, de modo singular, em seu magistério jurisprudencial, a necessidade de preservar-se a prática da liberdade de informação, resguardando-se, inclusive, o exercício do direito de crítica que dela emana, por tratar-se de prerrogativa essencial que se qualifica como um dos suportes axiológicos que conferem legitimação material à própria concepção do regime democrático. Mostra-se incompatível com o pluralismo de ideias, que legitima a divergência de opiniões, a visão daqueles que pretendem negar, aos meios de comunicação social (e aos seus profissionais), o direito de buscar e de interpretar as informações, bem assim a prerrogativa de expender as críticas pertinentes. Arbitrária, desse modo, e inconciliável com a proteção constitucional da informação, a repressão à crítica jornalística, pois o Estado – inclusive seus Juízes e Tribunais – não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais da Imprensa.” (AI 705.630-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-3-2011, Segunda Turma, DJE de 6-4-2011.) No mesmo sentido: AI 690.841-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 21-6-2011, Segunda Turma, DJE de 5-8-2011; AI 505.595, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 11-11-2009, DJE de 23-11-2009.

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