FOI DECIDIDO: NÃO!
O movimento de Policiais e de Bombeiros do DF que reivindica o cumprimento das '13 promessas' não cumpridas pelo governador Agnelo (veja o vídeo) decidiu nesta manhã, 18 de fevereiro, pela não aceitação da proposta do GDF.
Ficou decidido que as categorias continuarão desenvolvendo suas atividades como outrora.
Será levada ao governo a contraproposta que será o 'aumento linear' do auxílio moradia, apresentação imediata do Plano de Reestruturação, bem como, a redução do parcelamento de 3 anos - proposto por Agnelo, por um período menor.
TAPETÃO
Foi convocado pelo GDF, para as 17 horas deste dia 18 de fevereiro, no Clube dos Oficiais da PMDF, reunião extraordinária com todos os Oficiais, Subtenentes e Sargentos da PMDF e do CBMDF.
Tudo indica que vão expor a proposta numa tentativa de legitimar a sua aprovação, desqualificando a decisão da assembleia realizada nesta manhã.
A ideia do governo PTista é submeter à votação ao público que será mais beneficiado com a proposta: os oficiais.
O ARGUMENTO
O GDF apresenta o argumento de que a assembleia foi composta por pessoas que sequer eram das corporações.
O QUE NÃO É VERDADE!!!
MAIS UMA IDEIA DESASTROSA
A primeira decisão equivocada do governo de Agnelo, na Segurança Pública, foi prometer aos Policiais e aos Bombeiros do DF as '13 promessas' e não cumpri-las.
Depois, foi conceder um aumento astronômico ao DETRAN e nada para todas as demais instituições de Segurança.
E por fim, tentar aprovar uma proposta não aceita pela maioria por via democrática!!!
GRAVES CONSEQUÊNCIAS
Esta decisão poderá ocasionar no acirramento dos ânimos da maior parte dos membros das instituições. Provocará conflitos entre os Oficiais e Praças, ocasionando numa crise institucional sem precedentes!!!
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Inacreditável! E agora José? Reunião como bombeiros e policiais militares quinta feira 11:00 na Câmara Legislativa do Distrito Federal?
ResponderExcluirLei nº 7.524, de 17 de julho de 1986
ResponderExcluirDispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.
Parágrafo único. A faculdade assegurada neste artigo não se aplica aos assuntos de natureza militar de caráter sigiloso e independe de filiação político-partidária.
Art 2º O disposto nesta lei aplica-se ao militar agregado a que se refere a alínea b do § 1º do art. 150 da Constituição Federal.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Leônidas Pires Gonçalves
Octávio Júlio Moreira Lima