Juiz de primeira instância havia o absolvido do crime de tráfico de drogas
A 3ª Turma Criminal do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) reformou a decisão do juiz da 4ª Vara de Entorpecentes do DF e condenou o homem que tentou entrar no presídio da Papuda com 52 porções de maconha no corpo.
De acordo com o tribunal, a conduta do réu se enquadra como tráfico de droga. Ele foi condenado a dois anos e 11 meses de detenção, em regime semi-aberto, e 291 dias multa à razão de 1/30 do salário mínimo. A pena restritiva de liberdade não poderá ser convertida em restritiva de direito, conforme determina a Lei Antidrogas.
Em outubro do ano passado, o juiz substituto Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, absolveu um homem. P flagrante ocorreu em maio de 2013.
O caso ganhou repercussão neste mês, após o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) analisar apelação do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) que recorreu da decisão.
De acordo com a denúncia do MPDFT, o réu estaria com a droga no estômago quando tentou entrar no presídio. A intenção dele era entregar a maconha para um amigo, que é detento. Durante a abordagem, os agentes penitenciários ficaram desconfiados, e o rapaz acabou vomitando algumas trouxinhas da droga. O homem foi preso em flagrante e indiciado pelo crime de tráfico de drogas.
Na sentença, o juiz afirmou que a proibição do consumo de substâncias químicas deve sempre atender aos direitos fundamentais da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana.
Ele disse também que é incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como álcool e o cigarro, serem permitidas, gerando milhões em lucros para empresários.
O juiz afirmou ainda que a proibição de substâncias entorpecentes que possuem o THC, a exemplo da maconha, seria fruto de uma cultura atrasada e de uma política equivocada que viola o princípio da igualdade e restringe o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias.
FONTE: http://noticias.r7.com/distrito-federal/justica-muda-decisao-e-condena-homem-flagrado-com-maconha-em-presidio-31012014
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