segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

DITADURA E CENSURA PTISTA - AGNELO QUER EXPULSAR BLOGUEIROS POLICIAIS



 O primeiro Blogueiro a sofrer perseguição, uma afronta a liberdade de expressão no DF!

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO CONTRA O TEN POLIGLOTA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 4º da Lei nº 6.577, de 30 de setembro de 1978, e considerando o que consta do processo nº 428.000.023/2014, resolve:

1 . NOMEAR o Major QOPM Cleber Xavier de Oliveira - Matrícula 50.593-5, Presidente, o Major QOPM Leonardo Augusto Guimarães - Matrícula 50.611-7, Relator, e o Capitão QOPM Osvaldo José D’Andrea Teixeira – Matrícula 50.667-2 - Escrivão, tendo como suplentes, respectivamente, o TC QOPM Paulo Allende Pimentel Milhomem - Matrícula 50-205-7, o Major QOPM Anderson de Sousa Braga - Matrícula 50.608-7, e o Capitão QOPM Luiz Carlos de Lima Freire - Matrícula 50.613-3, para compor o Conselho de Justificação, a fim de julgar da incapacidade do 2º Tenente QOPMA R/R JORGE ANTÔNIO MARTINS - Matrícula 07.638-4, permanecer nas fileiras da Corporação, em face das condutas, ofensoras aos princípios éticos e morais da Polícia Militar do Distrito Federal, que afetam o decoro da classe e o pundonor militar, constituindo transgressões disciplinares de natureza grave, quando se pronunciou em entrevista veiculada pelo Jornal Televisivo “Bom Dia DF”, no dia 28 de janeiro de 2014, bem como, em entrevista de rádio feita à CBN, no dia 30 de janeiro de 2014, incitando, policiais e bombeiros militares a deflagrarem a denominada “OPERAÇÃO TARTARUGA”, que promove o retardamento do atendimento de ocorrências operacionais das corporações militares. Assim, constata-se que o referido militar tem participação direta na criação, promoção e divulgação do referido movimento ilegal, o qual tem desestabilizado a ordem social no Distrito Federal. Com sua conduta o Tenente Martins está incidindo nas hipóteses previstas nas alíneas “b” e “c”, do inciso “I”, do artigo 2º, da Lei nº 6.577, de 1º de dezembro de 1977.

2. NOMEAR, como Oficial Acusador, o Major QOPM Marcelo Maciel da Silva - Matrícula 50.553-6, tendo como suplente o Major QOPM Cleber Fernandes de A. de Oliveira - Matrícula 50.452-1, o qual deverá, no prazo regulamentar, apresentar o Libelo Acusatório ao Presidente do Conselho de Justificação;

3. DESIGNAR, como Defensor Dativo do justificante, o 1º Tenente QOPM Paulo Roberto Rocha Krohn - Matrícula 81.229-3, tendo como suplente o 1º Tenente QOPM André Hideki Nogueira - Matrícula 167.767-5, caso o justificante não constitua defensor habilitado;

4. DELEGAR competência ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal para prorrogar o prazo de conclusão do referido Conselho, previsto no parágrafo único do artigo 11, da Lei nº 6.577/78, caso seja necessário, bem como possíveis alterações dos integrantes do Conselho e Justificação, Oficial Acusador e Defensor Dativo, desde que devidamente justificados nos autos do processo em epígrafe;

5. ENCAMINHAR o presente processo à PMDF, via Casa Militar, para as providências pertinentes.

AGNELO QUEIROZ

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